Está aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) um julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 803 a respeito da Lei da profissão de Nutricionista.
A ADI, apresentada pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais e Procuradoria-Geral da República visa a retirada da palavra "privativas" do artigo 3º da Lei nº 8.234/91:
Art. 3º. São Atividades privativas dos nutricionistas:
I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
A Ação seria julgada no dia 18 de agosto de 2017, entretanto a sessão no STF foi finalizada sem completar a pauta do dia. A classe dos nutricionistas será representada por defesa oral pela Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN). O julgamento ainda não possui nova data.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) estão acompanhando o processo de perto.
BRASIL. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1.991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de setembro de 1991. Disponível em:
Fonte: http://www.cfn.org.br/index.php/adi-803-nao-foi-julgada/
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