A Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA pulicou no dia 2 de julho no Diário Oficial da União – DOU nº 125 a
Resolução – RDC nº 26, de 02 de Julho de 2015 que complementa a RDC nº 259/2002
dispondo sobre as exigências da rotulagem dos alimentos que causam alergias
alimentares (bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia embalados na ausência dos consumidores que são destinados
exclusivamente ao processamento industrial e ou destinados ao serviço de
alimentação).
O prazo
estabelecido pela ANVISA no início de junho, para regularização dos rótulos
acabou dia 3 de julho de 2016. O objetivo da exigência das informações sobre
ingredientes alergênicos visa garantir que os rótulos dos produtos estejam
adequados, conferindo ao consumidor o acesso à informações pertinentes e a
possibilidade de escolha adequada.
As exigências
incluem 17 alimentos, dentre eles: trigo (centeio, cevada, aveia e suas
estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de
todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanhas (macadâmia, de caju, Pará, pecã,
pistaches, avelã e outras) e látex natural.
As informações
necessárias no rótulo devem vir logo abaixo da lista de ingrediente, em caixa
alta, negrito e com a cor diferente do rótulo, com letra maior do que a da
lista de ingrediente, devem compreender:
·
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares);
·
Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos
alimentos que causam alergias alimentares);
·
Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares) e derivados.
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