05/07/2016

Ingredientes Alergênicos no Rótulo


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA pulicou no dia 2 de julho no Diário Oficial da União – DOU nº 125 a Resolução – RDC nº 26, de 02 de Julho de 2015 que complementa a RDC nº 259/2002 dispondo sobre as exigências da rotulagem dos alimentos que causam alergias alimentares (bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores que são destinados exclusivamente ao processamento industrial e ou destinados ao serviço de alimentação).
O prazo estabelecido pela ANVISA no início de junho, para regularização dos rótulos acabou dia 3 de julho de 2016. O objetivo da exigência das informações sobre ingredientes alergênicos visa garantir que os rótulos dos produtos estejam adequados, conferindo ao consumidor o acesso à informações pertinentes e a possibilidade de escolha adequada.

As exigências incluem 17 alimentos, dentre eles: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanhas (macadâmia, de caju, Pará, pecã, pistaches, avelã e outras) e látex natural.

As informações necessárias no rótulo devem vir logo abaixo da lista de ingrediente, em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo, com letra maior do que a da lista de ingrediente, devem compreender:
·         Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
·         Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);

·         Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

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