09/03/2016

O FIM DE UMA ERA PUBLICITÁRIA? TOMARA!

As propagandas de refrigerantes e outras bebidas com alto valor calórico voltadas para o público infantil estão com os dias contados. As indústrias do setor foram orientadas pela Associação Brasileira de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas  (ABIR) a suspender a veiculação da publicidade para crianças menores de 12 anos. Entre os produtos que deixarão de ter publicidade infantil, estão os refrigerantes e os sucos artificiais. A ABIR reúne as maiores empresas do setor de bebidas, como Coca-Cola, Pepsi, Ambev, Brasil Kirin e Danone.
Antes disso, a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em novembro do ano passado, em Brasília, aprovou diversas deliberações sobre a publicidade infantil de alimentos. A regulamentação do setor – especificamente sobre a propaganda para crianças – já foi objeto de discussões nas cinco conferências nacionais realizadas e tem sido tema constante de recomendações e exposições de motivos elaboradas pelo Consea.
Algumas propagandas direcionadas a esse público se propõem a ser educativas ou culturais, só que na verdade são utilizadas como estratégias comerciais para apresentar as marcas e produtos às crianças e fidelizá-las desde muito cedo. As estratégias publicitárias anunciam produtos alimentícios ultraprocessados, produzidos pela indústria alimentícia, que contêm alto teor de sódio, gordura, açúcares, conservantes, baixo valor nutricional, e não deveriam ser consumidos como substitutos dos alimentos in-natura ou minimamente processados.
            É importante observar também que as crianças são amplamente influenciadas por este tipo de mídia, o que faz com que seja realmente necessário o cumprimento das recomendações feitas pela ABIR com relação a bebidas industrializadas ultraprocesssadas, podendo ser esta recomendação estendida aos outros gêneros alimentícios direcionados às crianças. Tal atitude há muito já deveria ter sido tomada tendo em vista os documentos pré-existentes que norteiam as ações das empresas neste âmbito e sua corresponsabilidade mediante a sociedade.

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