01/07/2015

REGULAMENTO SOBRE ROTULAGEM DE ALIMENTOS


No início de maio de 2015, a Anvisa promoveu uma audiência pública que reuniu  diversos interessados no tema (sociedade civil, representantes da OAB, do Governo e da indústria de alimentos) para discutir a rotulagem de alergênicos. Durante os debates, a gerência de alimentos da Anvisa deixou claro que entende que a rotulagem dos alergênicos é questão de saúde pública.

Neste contexto, foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa em junho de 2015 a Resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. 

Segundo o regulamento, os rótulos dos alimentos deverão informar a existência de 17 ingredientes: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Assim, os derivados destes produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Em casos de não ser possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve conter a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens sendo que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Confira a página #PÕENORÓTULO


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