Os
rótulos são elementos essenciais de comunicação entre produtos e consumidores. Assim,
pode-se perceber a importância que as informações contidas neles sejam claras o suficiente para orientar a escolha adequada dos alimentos. No Brasil, desde março de 2001, a rotulagem
foi regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com intuito de estabelecer as informações necessárias
que devem conter nos rótulos, visando
garantir a qualidade do produto, o poder de escolha e a saúde do
consumidor.
Seguindo
os quesitos impostos pela ANVISA, as indústrias devem disponibilizar rótulos
que obrigatoriamente contenham o nome do alimento, a marca, a quantidade em
gramas ou mililitros que o produto apresenta, a identificação da origem do mesmo,
o prazo de validade, a lista de ingredientes e a tabela com informações
nutricionais. Esta deve ser composta por algumas informações como: o valor
energético, a quantidade em gramas de carboidrato, proteína, gorduras totais, gordura
saturada, gordura trans, fibra alimentar, sódio e o percentual do valor diário
de referência correspondente a cada nutriente. Além disso, o fabricante poderá acrescentar informações do conteúdo de outras vitaminas e minerais.
A
lista de ingredientes é descrita seguindo a quantidade decrescente de cada
alimento, assim, o primeiro alimento da lista é o que contém maiores
proporções no produto e o último contribuí com a menor quantidade. Torna-se
possível então, verificar quais ingredientes e componentes estão no mesmo, além dos aditivos utilizados, tais como:
conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes, entre outros.
Você sabe como reagir em casos de rotulagem irregular? Exerça seu direito
de consumidor e denuncie através da Ouvidoria do SUS (0800) ou pelo site da Anvisa link.
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