17/02/2017


Torna-se obrigatória a declaração de presença de lactose nas embalagens dos alimentos


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    A lactose é um tipo de carboidrato presente no leite de mamíferos. Um mamífero, ao ingerir leite ou um produto contendo leite, digere a lactose através da enzima lactase. No entanto, com o passar do anos, os mamíferos vão perdendo essa capacidade de digerir completamente a lactose pelo fato de haver uma redução da produção da enzima. É aí que surge a chamada INTOLERÂNCIA À LACTOSE, que provoca sintomas como diarreia, vômitos, distensão abdominal, dor, flatulência e constipação intestinal.
    A fim de evitar que intolerantes consumam equivocadamente alimentos contendo lactose, foi estabelecido que todo alimento contendo 100 mg de lactose ou mais por 100 g ou 100 ml de produto deverá ter em seu rótulo obrigatoriamente a expressão ''CONTÉM LACTOSE''. Em caso de um produto que tem seu teor de lactose entre 100 mg até 1g para 100 ml/100g, o fabricante poderá empregar a expressão ''BAIXO TEOR DE LACTOSE''. 
    A regra estabelecida deverá ser empregada por todos os fabricantes de alimentos até 2019. Os únicos alimentos livres da regra são aqueles vendidos sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda. A norma foi aprovada dia 31 de janeiro pela ANVISA, e é decorrente da Lei 13.305 de 2016.
Portanto, consumidor, leia os rótulos! Eles trazem informações importantes sobre o produto para sua saúde.

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